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Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Do ponto de vista físico, e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais.

E, ao invés de uma posição assistencialista e cheia de piedade, o que se quer, no mundo moderno, é construir cidadãos capazes e participativos, mesmo que num primeiro momento, eles encontrem dificuldades para isso.

Deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda: deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

Este guia abrange todos os direitos das pessoas com deficiência, muitos deles aplicáveis ao parkinsoniano, tendo em vista sua deficiência física, decorrentes dos sintomas da doença.

Produzido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP e Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/SP, que gentilmente autorizaram sua divulgação através deste nosso site, será de grande valia por todos aqueles que necessitam informações sobre esse importante assunto, pois nele se encontra reunido praticamente tudo o que se relaciona com esses direitos.

Em boas mãos

GUIA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

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