top of page
ABP_horizontal_edited.jpg

Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Do ponto de vista físico, e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais.

E, ao invés de uma posição assistencialista e cheia de piedade, o que se quer, no mundo moderno, é construir cidadãos capazes e participativos, mesmo que num primeiro momento, eles encontrem dificuldades para isso.

Deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda: deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

​

Este guia abrange todos os direitos das pessoas com deficiência, muitos deles aplicáveis ao parkinsoniano, tendo em vista sua deficiência física, decorrentes dos sintomas da doença.

​

Produzido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP e Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/SP, que gentilmente autorizaram sua divulgação através deste nosso site, será de grande valia por todos aqueles que necessitam informações sobre esse importante assunto, pois nele se encontra reunido praticamente tudo o que se relaciona com esses direitos.

Em boas mãos

GUIA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

bottom of page